22/09/2026
Microempreendedores individuais (MEIs) têm até as 19h do dia 30 de setembro, no horário de Brasília, para aderir às condições especiais de negociação abertas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A oportunidade faz parte do Desenrola MEI, regulamentado pelo Edital nº 9/2026, e a adesão acontece exclusivamente pelo portal Regularize.
Podem entrar MEIs com débitos tributários ou não tributários já inscritos na dívida ativa da União, desde que o valor consolidado elegível não passe de R$ 20 mil por contribuinte. Boletos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que ainda não foram encaminhados para inscrição em dívida ativa, portanto, ficam de fora.
O edital traz três modalidades de transação, e as condições variam conforme a data da inscrição, a capacidade de pagamento do contribuinte e a classificação da dívida.
Na transação por capacidade de pagamento e na destinada a débitos considerados irrecuperáveis, cabem inscrições feitas até 3 de março de 2026. A transação de pequeno valor, por sua vez, alcança dívidas inscritas até 1º de junho de 2025.
Antes de aderir, o MEI ou seu contador deve consultar as propostas apresentadas pelo sistema para saber quais inscrições podem ser negociadas e quais benefícios foram de fato concedidos.
Nessa modalidade, a PGFN classifica automaticamente a capacidade de pagamento do contribuinte. A informação está disponível no Regularize, no caminho “Negociar Dívida”, “Acesso ao Sistema de Negociações” e “Capacidade de pagamento”.
Quem é classificado como A ou B tem acesso à entrada facilitada. Para as faixas C e D, a proposta pode trazer entrada reduzida, prazo mais longo e descontos sobre os acréscimos legais.
A entrada equivale a 6% do valor total da dívida, sem desconto, e pode ser dividida em até 12 prestações. Havendo concessão de prazo alongado, o saldo restante chega a 133 parcelas.
Os descontos podem alcançar 100% dos juros, multas e encargos legais, mas ficam limitados a 70% do valor total de cada inscrição — ou seja, o edital não garante abatimento automático de 70% a todos. Quando não há desconto, o prazo total de pagamento fica em 60 meses.
A segunda modalidade atinge créditos que a PGFN enquadra como irrecuperáveis. Entre as hipóteses estão inscrições com mais de 15 anos, débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de dez anos e certas situações cadastrais do CNPJ, como inaptidão ou baixa por inexistência de fato.
Aqui a entrada corresponde a 5% do valor consolidado, sem desconto, parcelável em até 12 vezes, com o saldo dividido em até 133 prestações. O desconto também pode chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitado o limite de 70% do valor de cada inscrição.
Para dívidas inscritas até 1º de junho de 2025, valem regras próprias. Inscrições com o código de receita 1537, referente ao Simples Nacional do MEI, e valor de até cinco salários mínimos podem ser negociadas com desconto de 50% sobre o total consolidado e pagamento em até 60 parcelas.
Nas demais inscrições de responsabilidade do MEI abrangidas pela modalidade, há dois caminhos: pagamento à vista com desconto de 50% sobre o valor de cada inscrição, ou entrada de 5% do valor consolidado em até cinco parcelas, seguida do pagamento do saldo.
No formato parcelado, o desconto sobre o saldo cai conforme o prazo escolhido: 50% em até sete parcelas, 45% em até 12, 40% em até 30 e 30% em até 55 parcelas.
Em todas as modalidades a prestação mínima do MEI é de R$ 25, e os valores das parcelas são corrigidos mensalmente pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento. Para alguns débitos previdenciários, inclusive os de código 1537, o prazo máximo é de 60 meses.
Não é possível escolher apenas parte das dívidas: a adesão deve abranger todas as inscrições que atendem aos requisitos do edital. Ficam fora dessa obrigatoriedade as inscrições garantidas, as já parceladas ou transacionadas e as que têm exigibilidade suspensa por decisão judicial.
Para incluir uma dívida que esteja em outro parcelamento ou transação, o MEI precisa desistir antes do acordo em andamento. O edital admite combinar modalidades diferentes entre as inscrições abrangidas.
A adesão começa no Regularize, em “Negociar Dívida” e “Acesso ao Sistema de Negociações”. No Sispar, o contribuinte entra em “Adesão”, escolhe “Transação” e seleciona a proposta do Edital nº 9/2026. Em seguida, confere e marca todas as inscrições elegíveis, calcula as condições, confirma a negociação e emite o documento da primeira prestação.
O Regularize costuma funcionar de segunda a sexta, das 7h às 22h, mas o prazo desta negociação se encerra às 19h do dia 30 de setembro.
Além de concluir a adesão, é preciso pagar a primeira prestação até o último dia útil do mês do pedido. Quem formalizar o acordo no dia 30 deve quitar a parcela na mesma data, sob pena de ter a solicitação indeferida. A PGFN orienta usar o documento de arrecadação emitido no Regularize, por leitura ou digitação do código de barras, e também permite autorizar débito automático.
O atraso de três prestações, consecutivas ou alternadas, pode levar ao cancelamento ou à rescisão da transação, o mesmo valendo para a entrada parcelada que não é integralmente quitada.
Rescindido o acordo, os descontos são perdidos, a cobrança do saldo volta a correr e o contribuinte fica impedido de firmar nova transação por dois anos, inclusive para outros débitos.
Depois de aderir, o MEI ainda precisa manter a regularidade fiscal, regularizando em até 90 dias os débitos que se tornarem exigíveis perante a Receita Federal, a PGFN ou o FGTS. Se a dívida incluída estiver em discussão judicial, é necessário apresentar pelo Regularize, em até 60 dias da negociação, os documentos de desistência da ação, impugnação ou recurso.
As condições completas e os critérios de cada modalidade estão na página de orientação da PGFN sobre o Edital nº 9/2026.
Fonte: Com informações de Contábeis
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